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SEXTA-FEIRA – NATAL DO SENHOR
SEXTA-FEIRA – NATAL DO SENHOR
Branco – Ofício da solenidade. Te Deum.
Missa própria do dia, Glória, Credo, pf. próprio.
Missa da noite
L 1 Is 9, 1-6; Sal 95 (96), 1-2a. 2b-3. 11-12. 13
L 2 Tito 2, 11-14
Ev Lc 2, 1-14
Missa da aurora
L 1 Is 62, 11-12; Sal 96 (97), 1 e 6. 11-12
L 2 Tito 3, 4-7
Ev Lc 2, 15-20
+ Missa do dia
L 1 Is 52, 7-10; Sal 97 (98), 1. 2-3ab. 3cd-4. 5-6
L 2 Hebr 1, 1-6
Ev Jo 1, 1-18 ou Jo 1, 1-5. 9-14
* Proibidas todas as Missas de defuntos, mesmo a exequial.
* Proibidas as Missas em oratórios privados.
* Hoje, os sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas, contanto que as celebrem nos devidos tempos. Aquele que celebrar apenas uma Missa, deve tomar os textos mais adaptados à hora do dia.
* O sacerdote que celebrar hoje três vezes, pode conservar para si os três estipêndios (CDC cân 951, § 1).
* Na Diocese de Beja – Ofertório para a Fundação Pax da Diocese de Beja.
* Na Arquidiocese de Évora – Ofertório para a Fraternidade Sacerdotal.
* II Vésp. da solenidade – Compl. dep. II Vésp. dom.
* Esta solenidade tem Oitava.