Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis

Comissão Diocesana para a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis

Tendo em conta que a pessoa por sua própria natureza um ser social que não pode viver nem desenvolver as suas capacidades centrar em relação com os outros; considerando o dever de acolher com generosidade os menores e adultos vulneráveis e criar para eles um ambiente seguro atendendo de maneira prioritária aos seus interesses e que isto requer uma conversão continue profunda em que a santidade pessoal e o desvelo moral possam concorrer para promover a credibilidade do anúncio evangélico e renovar a missão educativa da igreja, dando cumprimento ao determinado no parágrafo um do artigo dois de moto próprio do Papa Francisco Vos Estis Lux Mundi, é criada pelo Bispo de Beja, D. João Marcos,  no dia 27 de Maio de 2020, em regime experimental e pelo prazo de três anos, a Comissão Diocesana para a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, constituida por uma Advogada, uma Técnica Superior de Serviço Social, ambas envolvidas em Comissões de Protecção de Menores civis, e um Presbítero (ver documento abaixo) com o objectivo de facilitar o acesso público para apresentação das sinalizações.

A Comissão Diocesana para a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis tem como missão assegurar que sejam tratados com dignidade e respeito quantos afirmam que foram ofendidos, bem como as suas famílias e proporcionar-lhes acolhimento, escuta e acompanhamento através dos serviços específicos como assistência espiritual médica terapêutico e psicológica consoante as necessidades

A comissão deve também providenciar para que sejam garantidos os direitos de ser informados, defenderem das acusações, bem como assistência espiritual, médica, terapêutica e psicológica, consoante as necessidades, ao suspeitos de atentarem contra o sexto mandamento, o bem estar ou integridade de menores ou de adultos vulneráveis.

As presentes diretrizes têm como destinatários imediatos o clero e todos os que trabalham ou colaboram de alguma forma na atividade da Igreja, em particular os que exerçam funções de direção, chefia, gestão ou coordenação na atividade própria de cada pessoa jurídica canónica.

São estes que exercem essas funções de direção, chefia, gestão, coordenação ou outras que configurem exercício de funções de autoridade a quem compete em primeira linha assegurar a observância dos valores do Evangelho, entre os quais se conta o respeito pela dignidade das crianças, adolescentes e jovens menores.

Comissão Diocesana para a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis
27 Maio 2020
Decreto de Constituição e Nomeação da Comissão Diocesana de Menores e Adultos Vulneráveis da Diocese de Beja

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Procedimentos Canónicos anexos às Diretrizes da CEP
25 Fevereiro 2019
Procedimentos Canónicos anexos às Diretrizes da CEP referentes ao tratamento dos casos de abuso sexual de menores por parte de membros do clero ou praticados no âmbito da atividade de pessoas jurídicas canónicas

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Diretrizes da CEP – Procedimentos de proteção de menores
25 Fevereiro 2019
Diretrizes da CEP referentes ao tratamento dos casos de abuso sexual de menores por parte de membros do clero ou praticados no âmbito da atividade de pessoas jurídicas canónicas

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Utilize o formulário abaixo para seu contacto direto com a Comissão Diocesana para a Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis da Diocese de Beja ou pelo e-mail: protecaodemenores@diocese-beja.pt , ou contacte a Diocese de Beja.

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